Quem nunca recebeu os tradicionais trocos de balas e de um centavo? Quem nunca reclamou? E quem j� foi at� as �ltimas consequ�ncias para exigir seu direito? Situa��o como essa est� relacionada ao C�digo de Defesa do Consumidor, direito que assiste � qualquer consumidor, em qualquer tipo de com�rcio. Por n�o conhecerem as normas que regem o c�digo do consumidor ou quererem evitar confus�o, as pessoas vivenciam, diariamente, situa��es semelhantes a essas.
Antigamente, os produtos e servi�os fornecidos pelas empresas pareciam ser mais duradouros, tanto que, hoje em dia, muitas pessoas comentam, por exemplo, �O liquidificador, que era da minha av�, dura at� hoje (ap�s um bom tempo)�. J� os eletrodom�sticos de hoje, n�o � dif�cil que, dias ap�s da compra, apare�a um barulho aqui, um defeito ali. E ainda, quando o consumidor procura a empresa
Cl�udio Alexandre, que faz parte da comiss�o de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), informa que, de acordo com o C�digo de Defesa do Consumidor, � a empresa quem deve atender as solicita��es e reclama��es do consumidor, j� que foi ela que efetuou a venda. �A prestadora deve responder pela qualidade do servi�o prestado, antes, durante e ap�s a venda. Em caso defeito do produto, o consumidor deve, primeiramente, procurar a empresa onde ele comprou o produto. Se, no prazo de 30 dias, a empresa n�o der um retorno sobre a situa��o do produto, a� sim, o consumidor deve recorrer � justi�a. Mas aten��o! Esse prazo s�o apenas para produtos considerados n�o essenciais. Os essenciais, a exemplo de uma m�quina de hemodi�lise, se o consumidor n�o obtiver um retorno imediato � reclama��o, ele deve recorrer, imediatamente, a justi�a�.
�Na hora de comprar um produto, seja qual for ele, o melhor � a pessoa ir com uma testemunha, pois, nos casos de efetuar uma reclama��o ou uma solicita��o no futuro, � mais uma prova do ocorrido. E naqueles casos dos tradicionais troco de balas e de um centavo, sem uma comprova��o ou documento do fato, o que � muito comum, a palavra do cliente � um forte aliado�, informa o advogado.
Por�m, de acordo com Cl�udio, o que acontece muitas vezes � que as pessoas preferem evitar uma confus�o e, por isso, terminam deixando de exigir os seus direitos. �Eu conheci um caso de uma pessoa que passou por essa situa��o: ela foi comprar um produto em um determinado local e o vendedor deu bala como troco. Logo depois, ela foi comprar um outro produto, na mesma loja, e o mesmo vendedor n�o queria aceitar as balas como forma de pagamento. No final, por insist�ncia, o consumidor conseguiu resolver, pois s� saiu da loja ap�s a solu��o do problema. E � isso que as pessoas devem
Fonte: emsergipe.com
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